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LEI Nº 11.193, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 255.974.234,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 255.974.234,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 o decorrem de:

I excesso de arrecadação de Recursos Próprios NãoFinanceiros, no valor de R$ 61.951.339,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais); e

II anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 194.022.895,00 (cento e noventa e quatro milhões, vinte e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
   publicado no D.O.U. de 16/11/.2005
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