LEI Nº 11.193, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005
| Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios
da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito
suplementar no valor global de R$ 255.974.234,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 11.100, de 25
de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Ciência
e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar
no valor global de R$ 255.974.234,00 (duzentos e cinqüenta e cinco
milhões, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e
quatro reais), para atender às programações constantes
do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1 o decorrem de:
I excesso de arrecadação de Recursos Próprios NãoFinanceiros,
no valor de R$ 61.951.339,00 (sessenta e um milhões, novecentos
e cinqüenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais); e
II anulação parcial de dotações orçamentárias,
no valor de R$ 194.022.895,00 (cento e noventa e quatro milhões,
vinte e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2005; 184 o da Independência
e 117 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
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