O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério
da Defesa e da Reserva de Contingência, crédito suplementar
no valor global de R$ 600.300.000,00 (seiscentos milhões e trezentos
mil reais), para atender às programações constantes
do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito
de que trata o art. 1° decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
da União de 2004, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões de reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 330.300.000,00
(trezentos e trinta milhões e trezentos mil reais) de Recursos
Ordinários; e
III - ingresso de operações de crédito externas,
no valor de R$ 245.000.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões
de reais).
Art. 3o Fica cancelada a programação constante do Anexo
II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 65, § 11, da Lei
nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.
Art. 4o 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184o da Independência
e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Beranardo Silva