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LEI Nº 11.208, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 41.816.719,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 41.816.719,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e dezesseis mil, setecentos e dezenove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - doações de entidades internacionais, no valor de R$ 930.970,00 (novecentos e trinta mil, novecentos e setenta reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.885.749,00 (quarenta milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

   publicado no D.O.U. de 19/12/.2005
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