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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
4.817, DE 29 DE OUTUBRO DE
1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º Acrescente-se ao art. 33 da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, o seguinte parágrafo:
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.1965 |