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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.064, DE 28 DE JUNHO DE
1974.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Art. 310 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2 ° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei n° 1.000, de 21 de outubro de 1969, e as disposições em contrário. Quando do início da vigência da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, ficarão revogados a Lei nº 4.827, de 7 de março de 1924, e os Decretos números 4.857, de 9 de novembro de 1939; 5.318, de 2 de fevereiro de 1940; e 5.553, de 6 de maio de 1940. Brasília, 28 de junho de 1974; 153.° da Independência e 86.° da República. ERNESTO GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1974 |