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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.282, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1975.
Art 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1978 o prazo estabecido no artigo 1º "caput" da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973. (Revogado pela Lei nº 9.821, de 23.8.1999) Art 2º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO
GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1975 |