O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que
o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art . 1º - O
art. 2º da Lei
nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código
Florestal), passa a vigorar acrescido da
seguinte alínea:
"Art. 2º -
......................................................
...........................
........................................
i) nas áreas
metropolitanas definidas em
lei."
Art . 2º - Esta
Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art . 3º -
Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 15
de junho de 1978; 157º da
Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli