LEI No
6.547, DE 4 DE JULHO DE
1978.
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Dá nova redação a
dispositivos das Leis nº 6.022, de 3 de janeiro de
1974 (Estatuto dos bombeiros-militares
do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e nº
6.023, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto
dos policiais-militares da Polícia Militar do
Distrito Federal). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o
SENADO FEDERAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art
1º - A alínea " c " do inciso I do art. 94 e
a alínea " c "
do inciso I do art. 97 da Lei nº 6.022, de 3 de janeiro
de 1974, passam a vigorar com a
seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 7.479, de
2.6.1986)
"Art. 94 -
............................
......................................
I -
...................................................
....................
...................................................
.........................
c) Para as praças
Graduação
|
Idades
|
Subtenente BM
|
56 anos
|
Primeiro-Sargento BM
|
55 anos
|
Segundo-Sargento BM
|
54 anos
|
Terceiro-Sargento BM
|
53 anos
|
Cabos e Soldados BM
|
51 anos
|
Art. 97.-
.....................................
.......................................
II -
...................................................
.........................
...................................................
........................................
c) Para praças, 58 anos."
Art 2º - A alínea
" c
" do inciso I
do art. 95 e a alínea " c " do inciso I do
art. 101 da Lei nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974,
passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 95 -
..................................
......................................
I -
...................................................
.....................
c) Para as praças
Graduação
|
Idades
|
Subtenente PM
|
56 anos
|
Primeiro-Sargento PM
|
55 anos
|
Segundo-Sargento PM
|
54 anos
|
Terceiro-Sargento PM
|
53 anos
|
Cabos e Soldados PM
|
51 anos
|
Art. 101
-.........................................
........................................
I -
.............................................
.........................................
c)
Para praças, 58 anos."
Art 3º -
Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da
Independência e 90º da República.
ERNESTO GAISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.1978
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