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Sua base de Legislação Federal.
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Por
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LEI No
6.724, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1979.
Art 1º O art. 14 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO
FIGUEIREDO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1979 |