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LEI No 7.321, DE 13 DE JUNHO DE 1985.

Altera a Denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, e dá outras Providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º - O Conselho Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração passam a denominar se Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente.

        Parágrafo único. Fica alterada, para Administrador, a denominação da categoria profissional de Técnico de Administração.

        Art. 2º - Serão averbadas, à margem das transcrições e inscrições nos Registros de Imóveis, nas quais figurarem os nomes do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Técnicos de Administração, as alterações decorrentes desta Lei.

        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1985

* Nota: Texto redigitado e sujeito a correções.

Vide Lei 4.769