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Sua base de Legislação Federal.
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LEI Nº 7.619, DE 30 SETEMBRO
DE 1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° O caput do artigo 1° (Vetado) da Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados o § 2° do art. 1° e o (Vetado) art. 2°, renumerando-se os demais:
Art. 2° (Vetado). Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99º da República. JOSÉ
SARNEY Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.10.1987 |