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Leis Federais
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LEI Nº 7.765, DE 11 DE MAIO DE 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY
Publicado no D.O.U. de 12.5.1989 |