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Leis Federais
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LEI Nº 7.865, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se disposições em contrário. Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY"Art. 32. ................................................... ........ ...... b) ................................................... ........ ............... I - Teresina: o respectivo município e os de Altos, Demerval Lobão, Campo Maior, José de Freitas, Monsenhor Gil e União; e no Estado do Maranhão o de Timon;" J. Saulo Ramos EPublicado no D.O.U. de 1.11.1989 |