LEI Nº 8.087, DE
29 DE OUTUBRO DE
1990.
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Revoga a Lei nº. 7.320, de 11
de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de
comemoração de feriados e dá
outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a
Lei nº 7.320, de 11 de
junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de
comemoração de feriados e
dá outras providências".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Publicado no D.O.U. de 30.10.1990
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