LEI No
8.972, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1994.
|
Inclui as categorias
funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de
Vigilância e Artesanato no
Nível de Assistente, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º
As categorias funcionais
de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e
Artesanato, da Carreira de
Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União,
criada pela Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992 e
regulamentada pela Lei nº 8.628, de 19 de fevereiro de 1993,
passam a integrar o nível
de assistente, conforme o Anexo I desta lei.
Art. 2º
Os padrões e classes
iniciais das categorias funcionais que compõem a Carreira de
Apoio
Técnico-Administrativo do Ministério Público da União passam a
ser os constantes do
Anexo II desta lei.
Art. 3º
Os efeitos desta lei
incidem, igualmente, sobre os proventos de aposentadorias e
pensões decorrentes do
falecimento de servidor que, em atividade, tenha pertencido às
categorias funcionais
mencionadas no art. 1º.
Art. 4º
As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do
Ministério Público da União.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
dezembro de 1994; 173º da
Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Publicado no
D.O.U. de 30.12.1994
ANEXO I
(Art. 1º da Lei no 8.972, de 29 de dezembro de 1994)
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
Categoria -
Área de Concentração |
Categoria -
Área de Concentração |
Auxiliar de Transporte - NAU-301 Auxiliar Administrativo - NAU-302
Auxiliar de Vigilância -
NAU-303
Auxiliar de Artesanato -
NAU-304 |
Assistente de Transporte -
NAS-205 Assistente
Administrativo - NAS-206
Assistente de Vigilância -
NAS-207
Assistente de Artesanato -
NAS-208 |
ANEXO II
(Art. 2º da Lei no 8.972, de 29 de dezembro de 1994)
NÍVEL |
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO |
PADRÃO INICIAL
|
PADRÃO FINAL
|
TÉCNICO
|
Processual......................
Pericial............................
Administrativa..................
Informática......................
Saúde............................
Documentação................
Engenharia......................
Arquitetura....................... |
Classe C -
Padrão II
Classe C - Padrão II
Classe D - Padrão IV
Classe C - Padrão II
Classe D - Padrão IV
Classe D - Padrão IV
Classe C - Padrão II
Classe C - Padrão II |
Classe A -
Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III |
ASSISTENTE |
Atividade-
Fim.................
Atividade-Meio................
Informática.....................
Saúde............................
Transporte......................
Administrativo.................
Vigilância.......................
Artesanato....................... |
Classe C -
Padrão I
Classe C - Padrão I
Classe C - Padrão I
Classe D - Padrão V
Classe D - Padrão III
Classe D - Padrão I
Classe D - Padrão I
Classe D - Padrão I |
Classe A -
Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III
Classe A - Padrão III |
ESTIMATIVA DE IMPACTO
DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO ATUAL E A
REMUNERAÇÃO PROPOSTA
ÓRGÃO |
N° DE SERVIDORES |
DESPESAS *
(EM U RV ) |
MPF |
140 |
28.000 |
MFT |
183 |
28.900 |
MPDFT |
052 |
12.220 |
MFF |
029 |
8.078 |
TOTAL |
404 |
77.198 |
*
VALOR MENSAL
|