Faço saber que
o
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 910,
de
1995,
que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado
Federal,
para
os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal,
promulgo
a
seguinte lei:
Art. 1º O art.
60
da Lei
nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterado pela
Lei nº
8.938, de 25 de novembro de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
60. Os projetos de lei de
créditos adicionais terão como prazo limite para
encaminhamento ao Congresso Nacional a
data de 12 de dezembro de 1994."
Art. 2º Ficam
convalidados os atos
praticados com base na Medida Provisória nº 850, de
20 de
janeiro de 1995.
Art. 3º Esta
lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal,
16 de março de 1995; 174º
da Independência e 107º da República.