O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Junta
de Conciliação e
Julgamento de Benjamin Constant da 11ª Região da Justiça do
Trabalho, criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989,
é
transferida para Manaus
(13ª), Capital do Estado do Amazonas.
Art. 2º São
assim
definidas as áreas de
jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e
de Tabatinga:
I - Manaus: o
respectivo município;
II - Tabatinga:
o
respectivo município e os
de Atalaia do Norte, São Paulo de Olivença e Benjamin
Constant.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de
junho de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO