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Leis Federais

LEI Nº 9.098, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

Revoga as disposições que menciona, relativas a recurso à instância ministerial.

O VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São revogados os §§ 8º e 10 do art. 17 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; os §§ 8º e 10 do art. 20 da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978; os §§ 8º e 10 do art. 25 da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979; e os §§ 8º e 10 do art. 22 da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL