O VICE-
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São
revogados os §§ 8º e 10 do
art. 17 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; os §§ 8º
e
10 do art. 20 da Lei
nº 6.583, de 20 de outubro de 1978; os §§ 8º e 10 do art. 25
da Lei nº 6.684, de 3 de
setembro de 1979; e os §§ 8º e 10 do
art. 22 da Lei nº
6.965, de 9 de dezembro de 1981.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de
setembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL