O VICE-
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
passa a vigorar acrescido da
seguinte alínea:
"c) da
Reserva de Contingência."
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de
outubro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL