O
VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São
extintos, na Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, dois cargos de Avaliador Judicial,
criados pela Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960 (Lei
de Organização Judiciária
do Distrito Federal).
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL