O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
ratificado o Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, de que trata o art. 6º do
Decreto-lei nº 2.295, de 21 de
novembro de 1986, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173,
de 30 de janeiro de 1991.
Art. 2º Esta Lei
entra vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de
dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO