O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São ratificados o Fundo
de Imprensa Nacional -
FUNIN, criado pelo Decreto nº 73.610, de 11 de fevereiro de
1974, o Fundo de Prevenção,
Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB, criado
pela Lei
nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, e o Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos - FDD,
criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho
de 1985.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995;
174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO