O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
revogado o art.
75 da Lei n° 9.100, de 29 de setembro de 1995.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO