O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço
saber que
o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescentado ao art.
1° da Lei n° 9.093, de 12 de setembro de
1995, o seguinte inciso
III:
"Art.
1°
.................................................
...............
....................................
..........................
..............
III - os
dias do início e do
término do ano
do centenário de fundação do Município, fixados
em lei municipal."
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na
data de
sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições
em
contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de
1996; 175º
da Independência e 108º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO