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Leis Federais

LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

Altera a Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.

O  PRESIDENTE  DA   REPÚBLICA

Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1° da Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:

"Art. 1° ................................................. ...............

.................................... .......................... ..............

III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

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