LEI No
9.412, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
da Educação e do Desporto,
crédito suplementar no valor de R$1.600.574,00, para os
fins
que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996),
em
favor do Ministério da
Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de
R$1.600.574,00 (um milhão,
seiscentos mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para
atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2°
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação
parcial de
dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília. 23 de dezembro
de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio
Kandir
Publicado no D.O.U. de 24.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 24.12.1996
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