LEI No
9.413, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1996.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, em favor de diversos
órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor
global de R$25.327.977,00,
para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de
maio de 1996), em
favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito
suplementar no valor global de
R$25.327.977,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e
sete mil, novecentos e
setenta e sete reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2°
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial das
dotações indicadas no Anexo II, bem como excesso de arrecadação
do Fundo Partidário,
indicado no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108°
da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio
Kandir
Publicado no D.O.U. de 24.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 24.12.1996
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