LEI No
9.414, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1996.
|
Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, em favor do Ministério da
Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de
R$323.791.632,00, para os fins
que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério da
Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$
323.791.632,00 (trezentos e
vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos
e trinta e dois reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2°
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação de dotações,
indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º em decorrência nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as
receitas das diversas
Unidades Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV
desta Lei, nos montantes
especificados.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108°
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio
Kandir
Publicado no D.O.U. de 24.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 24.12.1996
|