LEI No
9.416, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1996.
|
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
da Justiça, crédito
especial até o limite de R$56.497.418,00, para os fins que
especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996),
em
favor do Ministério da
Justiça, crédito especial até o limite de R$56.497.418,00
(cinqüenta e seis milhões,
quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dezoito
reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2°
Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
remanejamento de dotações
orçamentárias entre grupos de despesas e do excesso de
arrecadação indicados
respectivamente nos Anexos II e III desta Lei, no montante
especificado
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 24 de dezembro de 1996, 175° da Independência e 108°
da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 26.12.1996
Os anexos de que
trata esta Lei estão
publicados no D.O.U. de 26.12.1996
|