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Leis Federais
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LEI No 9.418, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( font>Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$26.786.898,00 (vinte e seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995. Art 3° Em decorrência do disposto nos arts 1° e 2°, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 26.12.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 26.12.1996 |