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Leis Federais
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LEI No 9.419, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça - Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de R$6.120.000.00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei. Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme o Anexo IV desta Lei, no montante especificado. Art. 3° Em decorrência do disposto nesta Lei, fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, de acordo com o Anexo IV desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de dezembro de 1996, 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Publicado no D.O.U. de 26.12.1996 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 26.12.1996 |