Faço saber que o
Presidente da República
adotou a Medida Provisória nº 1.552-10, de 1997, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu,
Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do
disposto no parágrafo único
do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento,
crédito
extraordinário no valor de
R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para
atender
à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam convalidados os atos
praticados com base na Medida
Provisória nº 1.552-9, de 16 de janeiro de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Congresso Nacional, 14 de março de
1997; 176º da Independência e
109º da República.