O
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de
março de 1997, passa a vigorar:
I - na forma do Anexo I desta
Lei,
a partir de 1º de fevereiro de
1998;
II - na forma do Anexo II
desta
Lei, a partir de 1º de fevereiro de
1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na
data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1998;
177º
da
Independência e 110º da
República.