Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA
adotou a Medida Provisória nº
1.645-2, de 1998,
que o
CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES, PRESIDENTE, para
os efeitos
do disposto no parágrafo único do art. 62 da
Constituição
Federal, promulgo a
seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da
Seguridade
Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997)
, em favor do
Ministério
do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário
no
valor de R$4.400.000,00
(quatro
milhões e quatrocentos mil reais), para atender à
programação constante do
Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os
recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 1.645-1, de
16 de abril
de 1998.
Art. 4º Esta
Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, 26 de maio
de
1998 177º da
Independência e
110º da República