Faço saber
que
o PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
1.653-1,
de 1998, que o
CONGRESSO
NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES,
PRESIDENTE, para os efeitos
do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição
Federal,
promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica o
Poder Executivo
autorizado a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
9.598, de
30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério
do
Planejamento o
Orçamento,
crédito, extraordinário no valor de R$2.500.000,00
(dois
milhões e quinhentos
mil
reais), para atender à programação constante do Anexo
I
desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à
execução
do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva
de
Contingência, conforme
indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Ficam
convalidados os atos
praticados
com base na Medida
Provisória nº 1.653, de 8
de abril
de 1998.
Art. 4º
Esta
Lei entra em vigor na
data de sua
publicação.
Congresso Nacional, 26 de
maio de 1998;
177º da Independência e 110º da República.