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Leis Federais

LEI Nº 9.688, DE 6 DE JULHO DE 1998.

Dispõe sobre a extinção dos cargos de Censor Federal e sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço  saber  que o  Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 1 o São extintos os cargos de Censor Federal a que se refere a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, e seus atuais ocupantes serão enquadrados em cargos de Perito Criminal Federal e de Delegado de Polícia Federal da Carreira Policial Federal, observada a respectiva classe, após conclusão de curso específico organizado pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. Para o enquadramento em cargo de Delegado de Polícia Federal será exigido, adicionalmente, diploma de Bacharel em Direito.

Art. 2 o São garantidos aos servidores aposentados em cargos de Censor Federal, bem como aos beneficiários de instituidores de pensão que também ocupavam o referido cargo, os direitos, vantagens e nomenclaturas inerentes aos cargos de Perito Criminal Federal e de Delegado de Polícia Federal da Carreira de Policial Federal.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO