Faço
saber que o PRESIDENTE
DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
1.714-3, de 1998, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e
eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES,
PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único
do art. 62 da Constituição
Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal
da União (Lei
no 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério do
Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal,
crédito extraordinário no
valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil
reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2
o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão:
I - da incorporação de recursos
provenientes de operação de crédito firmada entre a União
e o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
II - de cancelamento de dotações
do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3
o Em
decorrência do disposto nos arts. 1o e 2
o, fica
alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo
III desta Lei.
Art. 4
o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória no
1.714-2, de 29 de outubro de 1998.
Art. 5
o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, 15 de dezembro de 1998;
177o da Independência e 110o
da República.