LEI Nº 9.780, DE 19 DE
JANEIRO
DE 1999.
Faço saber
que
o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº
1.790, de
1998, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães,
Presidente, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição
Federal,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os
arts. 1º e 3º da Lei nº
9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar
com a
seguinte redação:
"Art. 1º
...................................................
.....
.
................."
"Parágrafo
único. A divulgação de que trata
este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1
o
de janeiro."
"Art. 3º
...................................................
.....
.
..................
I - período de
vigência da TJLP;" (NR)
".............................................
.....
.
...................................
"
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de
janeiro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
Senador
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Publicado no D.O.U. de 20.1.1999
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