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Leis Federais

LEI Nº 9.780, DE 19 DE JANEIRO DE 1999.

Revogado pela Lei. nº 10.183, de 12.2.01

Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.790, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

         Art. 1º  Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º    ................................................... ..... . ................."

"Parágrafo único.  A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1 o de janeiro."

"Art. 3º    ................................................... ..... . ..................

I - período de vigência da TJLP;" (NR)

"............................................. ..... . ................................... "

         Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE

Publicado no D.O.U. de 20.1.1999