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Leis Federais
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LEI Nº 9.802, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$ 22.069.388.000,00 (vinte e dois bilhões, sessenta e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 1.7.1999 Obs.: O anexo de que trata desta Lei está publicado no D.O.U. de 1.7.1999 |