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Leis Federais
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LEI Nº 9.803, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3 o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.747-9, de 6 de maio de 1999. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃESPRESIDENTE do CONGRESSO NACIONAL Publicado no D.O.U. de 2.7.1999 |