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Leis Federais

LEI Nº 9.803, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória nº  1.747-10, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1 o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2 o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3 o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.747-9, de 6 de maio de 1999.

        Art. 4 o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE do CONGRESSO NACIONAL

Publicado no D.O.U. de 2.7.1999