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Leis Federais
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LEI Nº 9.805, DE 2 DE JULHO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 105.296.000,00 (cento e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , fica alterada a receita da Agência Nacional de Telecomunicações, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 5.7.1999 Obs.: O anexo de que trata desta Lei está publicado no D.O.U. de 5.7.1999 |