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Leis Federais
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LEI Nº 9.806, DE 2 DE JULHO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3 o Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, no montante especificado no Anexo III desta Lei. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 5.7.1999 Obs.: O anexo de que trata desta Lei está publicado no D.O.U. de 5.7.1999 |