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Leis Federais
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LEI Nº 9.810, DE 21 DE JULHO DE 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 131.535.158,00 (cento e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e cinqüenta e oito reais), em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República. MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL Publicado no D.O.U. de 22.7.1999 |