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Leis Federais
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LEI Nº 9.815, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II. Art. 3 o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.834-3, de 29 de junho de 1999. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de agosto de 1999; 178PRESIDENTE Publicado no D.O.U. de 24.8.1999 Obs.: O anexo de que trata desta Lei está publicado no D.O.U. de 24.8.1999 |