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Leis Federais
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LEI Nº 9.820, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3 o Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III. Art. 4 o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.854-38, de 29 de junho de 1999. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de agosto de 1999; 178PRESIDENTE Publicado no D.O.U. de 24.8.1999 Obs.: O anexo de que trata desta Lei está publicado no D.O.U. de 24.8.1999 |