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Leis Federais

LEI Nº 9.820, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.854-39, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1 o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2 o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3 o  Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.

        Art. 4 o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.854-38, de 29 de junho de 1999.

        Art. 5 o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE

Publicado no D.O.U. de 24.8.1999

Obs.: O anexo de que trata desta Lei está publicado no D.O.U. de 24.8.1999