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Leis Federais
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LEI Nº 9.824, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no montante de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais); II - da Reserva de Contingência, no montante de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo III desta Lei. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n º 1.860-14, de 29 de junho de 1999. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de agosto de 1999; 178PRESIDENTE Publicado no D.O.U. de 24.8.1999 Obs.: O anexo de que trata desta Lei está publicado no D.O.U. de 24.8.1999 |