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Leis Federais
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LEI N o 9.833, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.107.683,00 (cinqüenta milhões, cento e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3 o Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO OBS: Os Anexos desta Lei estão publicados no D.O.U. de 23.9.99 |