topo

volta

Leis Federais

LEI N o 9.833, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.107.683,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.107.683,00 (cinqüenta milhões, cento e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art. 3 o Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

        Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

OBS: Os Anexos desta Lei estão publicados no D.O.U. de 23.9.99