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Leis Federais

LEI N o 9.834, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 84.097.645,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 84.097.645,00 (oitenta e quatro milhões, noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art. 3 o Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

        Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

OBS: Os Anexos desta Lei estão publicados no D.O.U. de 23.9.99
         Parte do Anexo I por ter sido omitida no D.O.U. de 23.9.99 está publicada no D.O.U   de 24.9.99