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Leis Federais
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LEI N o 9.835, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO OBS: Os Anexos desta Lei estão publicados no D.O.U. de 23.9.99 |