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Leis Federais
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LEI N o 9.838, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto ao Orçamentos da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e quatro mil e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional. Art. 3 o Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Obs. Os Anexos de que trata esta Lei estão publicados no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 1999. |