topo

volta

Leis Federais

LEI N o 9.843, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 4.246.237,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1 o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 4.246.237,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Obs: Os Anexos estão publicados no D.O.U. de 19.10.1999