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Leis Federais
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LEI N o 9.843, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 4.246.237,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação. Brasília, 18 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Obs: Os Anexos estão publicados no D.O.U. de 19.10.1999 |